
Lei de Incentivo ao Esporte permanente é aprovada em Brasília
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na tarde desta quarta-feira (26/11), no Palácio do Planalto, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 234/2024, que transforma a Lei de Incentivo ao Esporte (LIE) em política pública permanente. A partir da sanção, os recursos provenientes de renúncia fiscal passam a ser aplicados de forma contínua em projetos desportivos e paradesportivos em todo o Brasil.
A medida estabelece um novo marco legal para o incentivo fiscal ao esporte, amplia a responsabilidade na gestão dos recursos e fortalece as condições para execução das iniciativas. Além da perenidade da política que permite deduções no IR em doações ou patrocínios para o setor esportivo, a nova legislação estabelece que, a partir de 2028, a dedução para pessoas jurídicas passará de 2% para 3%. Os projetos voltados para inclusão social seguem com possibilidade de 4% de dedução, enquanto as pessoas físicas podem deduzir até 7% do IR.
O ministro do Esporte, André Fufuca, participou da cerimônia ao lado do presidente Lula e afirmou que a assinatura consolida um avanço importante para a área.
– A Lei de Incentivo é o maior instrumento de fomento ao esporte no país. Na nossa gestão, já são mais de R$ 2,5 bilhões captados e mais de 3 milhões de pessoas beneficiadas. Agora, com a Lei permanente, vamos quebrar novos recordes. A LIE como política pública permanente garante acesso e desenvolvimento e demonstra o compromisso do governo do presidente Lula com o futuro de milhões de brasileiras e brasileiros – disse Fufuca.
Segundo o ministro, a transformação da Lei de Incentivo em política pública permanente representa um instrumento estável de fomento, essencial para continuidade e expansão de projetos.
– Testemunhar esse momento da sanção presidencial me emociona muito porque sei o quanto essa Lei vai mudar histórias, principalmente das crianças que descobrem o esporte na escola e dos jovens que encontram nele uma oportunidade. Além dos atletas que sonham em ir mais longe – afirmou.
A nova legislação
Com a sanção presidencial, o PLP 234/2024 revoga a legislação anterior e institui regras atualizadas para execução dos incentivos fiscais. O texto aprovado no Congresso amplia a eficiência e a abrangência dos projetos apoiados e define mecanismos de acompanhamento e controle dos recursos.
A política passa a ter caráter permanente, o que garante estabilidade ao planejamento e à execução das ações de fomento esportivo. A legislação garante ainda maior segurança jurídica às empresas e pessoas físicas que destinam parte dos impostos a projetos esportivos e paradesportivos, ao definir limites, critérios de elegibilidade e regras claras para governança dos recursos.
A modernização também inclui simplificação de etapas, com processos mais ágeis de análise e aprovação dos projetos. A nova lei reduz também entraves administrativos, padroniza procedimentos e facilita a captação por organizações, instituições e entidades que desenvolvem iniciativas desportivas.
Outro ponto central do texto é o reforço ao compromisso com a inclusão social. A política mantém prioridade para projetos de base, educacionais, de participação e de rendimento, o que reconhece o papel do esporte como ferramenta de desenvolvimento humano e social.
Perspectivas
Com a política pública permanente, o Ministério do Esporte passa a ter um instrumento mais estável para execução de ações estruturantes. A ampliação do alcance das iniciativas apoiadas pela LIE deve refletir em maior número de projetos e beneficiários em todo o país nos próximos anos.
A Lei de Incentivo ao Esporte é uma política fundamental para o fomento e desenvolvimento do esporte brasileiro. De 2023 até o presente momento, já foram captados mais de R$ 2,6 bilhões em recursos para projetos, com18.180 projetos apresentados e mais de 3 mil termos de compromisso assinados, representando mais de R$ 2,5 bilhões aprovados para execução de projetos em todo o país. A estimativa é de mais de 3 milhões de pessoas beneficiadas no período.


