Tifanny Copa Brasil
Home Coluna Lei inconstitucional tumultua Copa Brasil em Londrina
Coluna - Copa Brasil - 27 de fevereiro de 2026

Lei inconstitucional tumultua Copa Brasil em Londrina


A Copa Brasil feminina de vôlei deveria estar na manchetes pelo fato de reunir quatro dos maiores projetos do país em todos os tempos. Ou por contar com quase uma dezena de medalhistas olímpicas. Ou até por ter atletas estrangeiras com poder de decisão.

Mas ela ocupará grande espaço na mídia hoje por conta de uma lei inconstitucional de uma vereadora local, querendo proibir atletas transgênero de participar de eventos na cidade paranaense. O Osasco/São Cristóvão entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF), com apoio da CBV, para permitir a presença de Tifanny na semifinal de hoje.

Me permito usar uma frase de Andrei Kampff, advogado e jornalista, reproduzida ontem à noite nas redes sociais, para não contaminar a situação com viés político: “Aqui não importa se você (ou eu) é a favor ou contra atleta transgênero. O que importa é o que dizem o direito estatal e o transnacional. A lei municipal não conversa com nenhum deles!”.

Neste caso, o entendimento é simples: a lei da vereadora é inconstitucional. Ponto final. Segue a citação de Kampff: “Quem define regras de elegibilidade é o esporte, artigo 217 da Constituição Federal”.

Tifanny cumpre as regras vigentes, está inscrita e apta a participar de competições nacionais. Não importa o viés ideológico de quem legisla para falar com sua bolha. Para inflamar grupos de What´s App. Para gerar engajamento em redes sociais com robôs.