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Seleção Brasileira - Tóquio-2020 - 6 de agosto de 2021

Defesa de Tandara emite nota e crê em “acidente”


O advogado Marcelo Franklin assumiu a defesa de Tandara no caso da potencial violação de regra antidoping, em exame realizado durante a preparação para a Olimpíada, no Centro de Desenvolvimento de Saquarema, em julho. Responsável por ter defendido vários atletas brasileiros em situações semelhantes, ele publicou uma nota oficial sobre o caso.

Segundo a Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD), a substância ostarina, um anabolizante, foi encontrada no teste de Tandara.

“Confiamos plenamente que comprovaremos que a substância ostarina entrou acidentalmente no organismo da atleta e que não utilizada para fins de performance esportiva”, diz um dos trechos do comunicado.

Em vários casos de doping, a estratégia da defesa é provar que houve algum tipo de “contaminação cruzada”, com a substância proibida tendo sido encontrada em suplementos alimentares ou medicações feitas por farmácias de manipulação.

De acordo com Marcelo Franklin, Tandara só irá se pronunciar ao término do processo.

Confira a nota na íntegra:

“Vimos, por meio desta, apresentar a seguinte nota sobre as recentes notícias envolvendo o resultado analítico adverso da atleta da seleção brasileira de voleibol, Tandara Alves Caixeta.

Como pode-se imaginar, a notificação de um resultado analítico adverso às vésperas de uma semifinal olímpica, ensejando o inesperado e abrupto corte da delegação, configura situação extremamente desgastante e traumática para qualquer atletas.

Poucos sabem mas anualmente são realizados cerca de 263 mil exames antidopagem no mundo, dos quais apenas 0,97% apresentam resultado analítico adverso, sendo certo que que menos de 0,40% dos casos de doping são de uso intencional de substâncias proibidas.

Recentemente, inúmeros atletas no Brasil foram vítimas de incidentes envolvendo a ostarina (SARM-S22), a ponto de a Anvisa intervir para proibir a comercialização de tal substância em território nacional,

Até o momento, sequer foi analisada a contraprova da urina da atleta (amostra B), portanto, salvo melhor juízo, não se afigura razoável qualquer pré-julgamento de uma atleta íntegra, sem quaisquer antecedentes e que há muito anos contribui para as conquistas do voleibol brasileiro.

Confiamos plenamente que comprovaremos que a substância ostarina entrou acidentalmente no organismo da atleta e que não utilizada para fins de performance esportiva.

Tendo em vista o segredo de justiça imposto ao processo, em respeito À ABCD e ao TJD-AD, por nossa orientação a atleta Tandara não se pronunciará até a decisão final sobre o caso”.

Mais cedo, em entrevista ao programa da Fátima Bernardes, Adriana Behar, CEO da Confederação Brasileira de Vôlei (CBV), falou sobre os trâmites do processo:

– Como a notificação chegou praticamente a 24h de uma partida tão importante como hoje, foi praticamente impossível que a defesa fosse feita a tempo da atleta participar da reta final dos Jogos Olímpicos. Mas por ter direito a defesa é uma suspensão provisória. Só pode ser validada ou não em até sete dias, caso a atleta entre com o processo de defesa.