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Superliga - 5 de fevereiro de 2023

Lopez pode ter longa suspensão. Saiba o que diz a lei!

Cubano foi expulso do clássico mineiro durante o quarto set


O tapa dado pelo ponteiro Miguel Lopez, do Sada Cruzeiro, no oposto Paulo, do Itambé Minas, neste sábado (4/2), pela Superliga masculina, pode resultar em uma longa suspensão para o cubano.

De acordo com o artigo 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, “praticar agressão física durante a partida” pode representar até 12 partidas de afastamento, algo que pode fazer com que ele perca inclusive parte dos playoffs. Ela pode dobrar em caso de lesão grave no agredido, segundo a lei. Veja a íntegra do CBJD:

Art. 254-A. Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente
PENA: suspensão de quatro a doze partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de trinta a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.

I — desferir dolosamente soco, cotovelada, cabeçada ou golpes similares em outrem, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido;
II — desferir chutes ou pontapés, desvinculados da disputa de jogo, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido.
§ 2º Se da agressão resultar lesão corporal grave, atestada por laudo médico, a pena será de suspensão de oito a vinte e quatro partidas.

No decorrer da semana, a Confederação Brasileira de Vôlei (CBV) receberá a súmula da partida, com os detalhes do árbitro Anderson Caçador sobre a agressão de Lopez, e deve encaminhar o caso para apreciação e futuro julgamento no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).

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