COB reafirma punição de Wallace e faz alerta à CBV
CBV adiou semifinal entre Sada Cruzeiro x Farma Conde/São José por conta do problema
O Comitê Olímpico do Brasil (COB) divulgou, nesta sexta-feira (14/4), uma nota oficial sobre os últimos desdobramentos do caso Wallace. Em nova decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do vôlei, o oposto do Sada Cruzeiro foi liberado para voltar a atuar na reta final da Superliga masculina 2022/2023, contrariando a sentença do Comitê de Ética do COB.
Na nota, COB reafirma que Wallace deve cumprir a punição até o início de maio, além de deixar um alerta para a Confederação Brasileira de Vôlei (CBV): “o não cumprimento da decisão do CECOB poderá acarretar gravíssimas sanções a CBV”.
Veja a íntegra da nota oficial:
“Diante dos Embargos de Declaração opostos por Wallace Leandro de Souza, em face da decisão proferida nos autos do processo em referência, o Conselho de Ética do Comitê Olímpico do Brasil torna pública a seguinte ementa:
1 – Nada a esclarecer ou reconfigurar uma vez que a decisão condenatória é cristalina, sustentando-se em seus próprios termos.
2 – O atleta não poderá participar de qualquer competição nacional ou internacional, organizada, patrocinada ou gerenciada por instituição integrante do sistema COI/COB, inclusive a Superliga Masculina de Vôlei pelo prazo da punição aplicada.
3 – Publicações, informações ou vazamentos de decisões não são matérias articuláveis em embargos de declaração.
4 – A legitimidade da participação da AGU nesse processo ético já foi decidida em momento anterior.
5 – É inexistente jurídica e logicamente decisão de Tribunal Esportivo de Confederação vinculada ao sistema COB, que contraria decisão do Conselho de Ética do Comitê Olímpico do Brasil, em razão de vinculação explícita da CBV ao sistema olímpico, na qualidade de integrante. Soma-se a isso o fato de o próprio STJD ter se declarado incompetente – e corretamente – em julgar o assunto objeto do presente processo.
6 – O não cumprimento da decisão do CECOB poderá acarretar gravíssimas sanções a CBV, acaso sustentado em teratológica decisão individual de presidente substituto.
7 – A Conselheira Joanna Maranhão deu-se por impedida de atuar no presente procedimento.
8 – Rejeitados os embargos de declaração e mantida a decisão nos seus exatos termos”
Por conta do imbróglio jurídico, a CBV adiou o início da série semifinal entre Sada Cruzeiro x Farma Conde/São José.