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Destaques - Seleção Brasileira - Superliga - 2 de maio de 2023

Defesa de Wallace vê “punição ilegítima”

Ação do Conselho de Ética do Comitê Olímpico do Brasil foi criticada


Também por intermédio de uma nota oficial, a defesa do oposto Wallace se posicionou sobre a decisão do Conselho de Ética do Comitê Olímpico do Brasil em aumentar a punição do atleta, sancionar a Confederação Brasileira de Vôlei (CBV) e sugerir a interrupção de repasses federais para a entidade.

De acordo com a defesa de Wallace, é uma “punição ilegítima e uma clara extrapolação de competências, que facilmente podem resultar na própria destituição do conselho de ética pela Assembleia Geral do Comitê Olímpico do Brasil”.

Confira a nota da defesa de Wallace na íntegra:

“Vejo a decisão monocrática do conselho de ética do COB e não consigo sequer compreender qual o seu amparo jurídico, logicamente porque este amparo não existe, o que é triste para o esporte brasileiro, que merece maior respeito de seus atores. O que vejo é uma punição ilegítima e uma clara extrapolação de competências, que facilmente podem resultar na própria destituição do conselho de ética pela Assembleia Geral do Comitê Olímpico do Brasil.

O atleta seguiu as regras, se submeteu a um processo, foi ilegalmente suspenso de forma cautelar, e posteriormente conseguiu pelos meios legítimos sua liberação junto ao STJD e junto ao CBMA para exercer sua atividade desportiva e atividade profissional.

Note-se que, embora o conselho de ética de forma autoritária e ilegal, queira entender que pode punir um atleta na competição, o código de ética é claro ao limitar as decisões apenas à impossibilidade de assunção de cargos no COB ou em Confederações, basta ler a norma, não sendo possível limitar a participação do atleta na Superliga, como bem decidiram o STJD e o CBMA.

Aliás, o próprio COB, que claramente escolheu o CBMA como instância recursal em seu Estatuto Social, agora vem, por meio de seu conselho de ética, com afirmações no sentido de não reconhecê-lo, o que para a defesa do atleta representa clara violação à boa-fé objetiva, e o que é pior, por um órgão que deveria prezar pelo respeito às próprias regras.

Nesse sentido, o conselho de ética do COB desrespeita o próprio Estatuto Social do Comitê Olímpico do Brasil, o que mereceria a ação do próprio COB que, que precisa urgentemente barrar os absurdos que vem sendo perpetrados contra o esporte nacional.

Esse processo precisa se tornar público, porque já é de evidente interesse público, para que a sociedade entenda de forma completa o Caso Wallace, e não apenas pelos despachos tornados públicos, que, sendo parciais, não são suficientes a permitir um maior esclarecimento do todo.

E sobre o TCU e o COI, mencionados na decisão, me parece de fato oportuno que o órgão de controle externo federal e a cúpula olímpica internacional possam avaliar o processo e a clara intervenção público e política no esporte brasileiro.

Hoje é um dia triste para o esporte e para o direito desportivo, que testemunham algo verdadeiramente surreal.”