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Coluna - Destaques - Superliga - 23 de fevereiro de 2023

Na Superliga, xingar é mais grave do que dar um tapa

Opinião de Daniel Bortoletto sobre os últimos julgamentos do vôlei


A punição de três jogos para Lopez, do Sada Cruzeiro, após dar um tapa em Paulo, do Itambé Minas, permite uma conclusão interessante sobre os últimos julgamentos de casos ligados à Superliga no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).

É mais grave um xingamento do que um tapa na principal competição do vôlei nacional. De acordo com as últimas ações tramitadas e julgadas no STJD, essa afirmação é verdadeira.

Darlan, do Sesi, levou quatro jogos de suspensão após xingar um árbitro na partida contra o Café Vasconcelos/Araguari. É verdade, também, que ele conseguiu um efeito suspensivo após o julgamento e segue jogando até segunda ordem. Mas a comparação é inevitável.

No julgamento de Lopez, a grande vitória da defesa foi ter desqualificado a agressão, fazendo com que a pena do ponteiro fosse discutida pelo artigo da hostilidade dentro do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

Segundo o dicionário, ser hostil é “manifestar inimizade, má vontade, mau humor. É ser pouco acolhedor”. O tapa de Lopez é bem diferente de tudo isso aí, certo?

Aceito a tese de que o histórico de Lopez era positivo, sem cartões amarelos tomados na Superliga, sem ter sido julgado pelo mesmo STJD anteriormente.  Esse passado limpo poderia sim ter ajudado a diminuir uma pena. Mas por agressão, nunca por ato hostil.

O recado deste julgamento para quem joga vôlei no Brasil é perigoso. E não educa quem está começando no esporte e deveria entender que atos semelhantes representam algum tipo de punição exemplar.

Por Daniel Bortoletto