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Destaques - Superliga - 5 de fevereiro de 2022

Vôlei Futuro deixa jogo em Niterói após atletas passarem mal

Problema em partida da Superliga B masculina em Niterói


O jogo entre Niterói e Vôlei Futuro, neste sábado, pela terceira rodada da Superliga B masculina, não terminou. Jogando na cidade fluminense, o time do interior paulista decidiu tirar os atletas da quadra durante o quarto set.

O motivo foi uma sequência de atletas passando mal, com a alegação do calor que fazia dentro do ginásio do Colégio Plínio Leite. De acordo com relato de pessoas presentes no local, foi necessário até o atendimento do Samu para alguns jogadores.

Niterói vencia o jogo por 2 sets a 1 e 20-16, quando o Vôlei Futuro decidiu retirar o time de quadra. Em tese, a equipe de Araçatuba foi derrotada por WO (3 a 0).

Pelo Instagram, o Vôlei Futuro publicou a seguinte nota oficial:

“Pensando na integridade física de nossos atletas, a diretoria do Vôlei Futuro retirou a equipe de quadra, em virtude do ginásio em Niterói não possuir ventilação, a má condução dos acontecimentos pelo delegado da partida e toda a sua arbitragem.  Lembramos que nossos atletas ainda estão em atendimento devido ao extremo calor, inclusive com câimbras abdominais.  Lembramos que não é a primeira vez que isso acontece. No ano passado em Goiás, esse ano no Rio. E o próximo será aonde? Com a palavra a CBV”, publicou.

O regulamento da Superliga prevê a suspensão de um jogo nas seguintes condições:

ARTIGO 43- Quando circunstâncias imprevistas interromperem o jogo, o delegado decidirá acerca das medidas necessárias a fim de garantir que sejam restabelecidas as condições para o seu prosseguimento ou a designação de um novo local, horário e data.
§1º- A partida será reiniciada com os mesmos oficiais, observada a pontuação do set quando foi interrompida, mantendo às equipes os mesmos jogadores e suas posições. Os sets que já tiverem sido completados serão mantidos.
I. O procedimento acima será utilizado tanto nas partidas reiniciadas no mesmo dia, quanto naquelas transferidas para outro dia.
§2º- Medidas extraordinárias poderão ser tomadas, a pedido do 1º árbitro ou a critério do delegado, visando à segurança para a realização do jogo.
§3º- Caso o jogo seja suspenso a partida deverá ser realizada ou reiniciada até 24 (vinte e quatro) horas após a interrupção, em local, dia e horário determinado pelo delegado.
ARTIGO 44- O 1º árbitro é a autoridade competente para solicitar ao delegado a interrupção ou a suspensão do jogo.
§1º- A interrupção ou a suspensão só poderão ser determinadas quando ocorrerem os seguintes motivos:
I – Falta de segurança para realização da partida;
II – Condições inadequadas das instalações que tornem o jogo impraticável ou perigoso;
III – Falta de iluminação adequada;
IV – Conflitos ou distúrbios graves no ginásio.
§2° – O árbitro deverá aguardar por no mínimo 30 (trinta) minutos para que cessem as causas que interrompam ou suspendam a partida. Persistindo a situação impeditiva, o árbitro solicitará ao delegado a interrupção ou a suspensão da partida.

Será preciso esperar a entrega da súmula da partida feita pelo delegado e análise da CBV para entender os desdobramentos, citando as expulsões. Até o jogo de hoje, o Vôlei Futuro era o líder invicto da Superliga B masculina.