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Destaques - Superliga - 27 de março de 2019

Macris vira 7 pontos no novo ranking e complica a vida do Itambé/Minas

Em reunião nesta quarta, em São Paulo, representantes votaram pela manutenção das atletas de sete pontos


Representantes de nove dos 10 primeiros clubes da fase classificatória da Superliga Cimed 2018/2019 se reuniram com dirigentes da Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) nesta quarta-feira (27.03), em São Paulo (SP). Entre os assuntos discutidos no encontro que acontece anualmente, a definição de ranking. Nesta tarde, então, foi votado e definido pela manutenção do ranking para atletas de sete pontos na temporada 2019/2020.

No grupo, estão 10 jogadoras, sem muitas alterações em relação à Superliga passada. Seguem ranqueadas com sete pontos a levantadora Dani Lins, as centrais Fabiana e Thaisa, as ponteiras Fernanda Garay, Gabriela Guimarães e Natália e as opostas/ponteiras Tandara e Tifanny. As alterações ficam por conta da entrada das levantadoras Macris e Fabíola.

Outras diretrizes mantidas para a próxima temporada da Superliga Feminina são as de que cada clube poderá inscrever no máximo duas atletas que valham sete pontos, além de, também no máximo, duas estrangeiras.

Participaram da votação representantes do Dentil/Praia Clube (MG), Sesc RJ, Itambé/Minas (MG) Osasco-Audax (SP), Hinode Barueri (SP), Fluminense (RJ), E. C. Pinheiros (SP), Sesi Vôlei Bauru (SP) e São Cristóvão Saúde/São Caetano (SP). O Curitiba Vôlei (PR) não compareceu à reunião. No comando, pela CBV, estiveram o superintendente de Competições de Quadra, Renato D´Ávila, e a gerente da mesma unidade, Cilda D´Angelis.

Na votação, apenas o Dentil/Praia Clube (MG) e a Comissão de Atletas, que enviou sua opinião  por escrito, foram contra a continuidade do ranking.

O ranking foi implantado na temporada 92/93, com o objetivo de gerar equilíbrio entre os times participantes da competição. A partir da temporada 16/17, os clubes votaram pelo fim da pontuação geral para a formação de seus elencos, com jogadoras valendo de zero a sete pontos, passando a contar, apenas, as de pontuação máxima.

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